TJDFT - 0743538-33.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743538-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:12:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/11/2024 08:06
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 08:05
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Conhecido o recurso de ELZA MARIA DA SILVA - CPF: *53.***.*98-53 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/08/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714107-39.2024.8.07.0020
Terezinha Ximenes de Souza
Mizael Junior Franco de Almeida
Advogado: Erica Barros Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 22:04
Processo nº 0746922-04.2024.8.07.0016
Edvandio Cirineu de Moura
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Janaina Pereira Costa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 19:47
Processo nº 0711449-42.2024.8.07.0020
Ivana Marcia Santos de Oliveira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 13:47
Processo nº 0704130-97.2022.8.07.0018
Linhares &Amp; Vasconcelos Imobiliaria LTDA
Distrito Federal
Advogado: Thales Saldanha Falek
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 12:45
Processo nº 0704130-97.2022.8.07.0018
Linhares &Amp; Vasconcelos Imobiliaria LTDA
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Joao Pedro Avelar Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 14:41