TJDFT - 0711449-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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18/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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18/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711449-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 202800607, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 21:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:55
Homologada a Transação
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03/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de IVANA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:25
Outras decisões
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05/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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