TJDFT - 0746922-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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26/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/01/2025 11:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746922-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVANDIO CIRINEU DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 15:24:46.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
11/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 14:44
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/07/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746922-04.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: EDVANDIO CIRINEU DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 19:00:52.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
02/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:32
Outras decisões
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05/06/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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