TJDFT - 0740707-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740707-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERIDO: FERNANDO SPAGNOLO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em face de FERNANDO SPAGNOLO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 202238381, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 12:56:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/07/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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