TJDFT - 0702955-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:59
Outras decisões
-
13/02/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:43
Outras decisões
-
03/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702955-48.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA D E C I S Ã O Antes de realizar a autorizar a distribuição de nova carta precatória, cite-se o réu, pelos Correios.
Em caso de insucesso por mudança de endereço, diga a autora, no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
29/12/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:25
Outras decisões
-
11/12/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702955-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto carta precatória de ID 205648763 devolvida sem cumprimento.
Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:11:26.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
22/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702955-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o advogado do credor intimado a promover a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Faço consignar, a propósito, que o art. 10 da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, atribui tal ônus à parte interessada.
Ademais, o cadastramento nos sistemas de processamento de dados dos tribunais pátrios exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo, em razão disso, como ser a medida tomada pela secretaria do juízo, pela óbvia razão de não estar ela cadastrada, como contribuinte, junto ao Ministério da Economia.
Por outro lado, sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), não há como impor-se a um servidor do cartório a atribuição de, valendo-se dos seus dados pessoais, cadastrar-se junto ao destinatário da carta precatória, de modo a vincular-se à distribuição e acompanhar o andamento da diligência.
Tal tarefa é passível de ser empreendida, com muito maior proveito, pelo advogado da parte interessada, que já tem ao seu cargo a incumbência legal de cadastrar-se nesses sistemas, para a distribuição de petições iniciais, contestações, entre outras.
Brazlândia, DF, 26 de agosto de 2024.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
26/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Carta.
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22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0702955-48.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA (CPF: 40.***.***/0001-09); Requerido: TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA (CPF: 40.***.***/0001-09); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, melhor analisando os prazos conferidos nestes autos ao autor, o prazo destinado a este para a comprovação do pagamento das custas finda na data de hoje, às 23h59, expediente ainda aberto para tal.
Aguarde-se portanto o cumprimento da ordem para que se dê prosseguimento à demanda, com o cumprimento das ordens precedentes.
Brazlândia, 17 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:17
Outras decisões
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16/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702955-48.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CN SANTOS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS FRANCHISING LTDA D E S P A C H O Ao autor para que recolha as custas intermediárias referentes à carta precatória, em cinco dias, sob pena de extinção.
Brazlândia, 8 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
08/07/2024 12:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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