TJDFT - 0708763-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAMARA DE JESUS COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708763-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMARA DE JESUS COSTA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Observe-se que a requerente informou seus dados bancários na petição ID 205629443.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 2 de outubro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
02/10/2024 00:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:01
Homologada a Transação
-
29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708763-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMARA DE JESUS COSTA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 201106824) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 20:20:36.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
01/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de THAMARA DE JESUS COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710379-23.2024.8.07.0009
Yara Ribeiro da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 17:33
Processo nº 0710379-23.2024.8.07.0009
Yara Ribeiro da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 14:08
Processo nº 0707827-03.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores e Possuidores Do...
Natanael Pereira Braga
Advogado: Valdir Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 21:01
Processo nº 0702955-48.2024.8.07.0002
Cn Santos Vistorias Automotivas LTDA
Triangulo Vistorias Automotivas Franchis...
Advogado: Jose Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 23:06
Processo nº 0705721-60.2023.8.07.0018
Osmar Miranda Tavares
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 18:52