TJDFT - 0714333-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 19:26
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
05/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:35
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LUCAS BRENO SANTOS SERRA, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento dos objetos apreendidos com o sentenciado (itens 01, 08 09 e 10 - ID n. 193198303) em favor da União, que poderá ser encaminhado a museu próprio ou simplesmente destruído.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III da CF/88), oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da VEPEMA, para cumprimento.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714333-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS BRENO SANTOS SERRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 8 de julho de 2024.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
08/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:25
Outras decisões
-
29/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/04/2024 23:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2024 14:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/04/2024 14:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 11:52
Juntada de laudo
-
13/04/2024 09:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/04/2024 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715080-33.2024.8.07.0007
Marlos Elon de Carvalho
Nelcy Rosa de Carvalho
Advogado: Jose Messias Lustosa Mascarenhas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:25
Processo nº 0714004-02.2023.8.07.0009
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Ademir Pereira de Araujo
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:02
Processo nº 0703563-22.2024.8.07.0010
Honorina Freitas e Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Silva Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:02
Processo nº 0714826-55.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Yuri Alisson Souza de Morais
Advogado: Esteffania Caetano Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:44
Processo nº 0714826-55.2023.8.07.0020
Autor em Apuracao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Shirley Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 16:17