TJDFT - 0746300-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 14:21
Homologada a Transação
-
16/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 13:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 14:22
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANE PERES BUENO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO MARTINS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE PERES BUENO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO MARTINS em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 19:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746300-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A, ANDERSON ROBERTO MARTINS, CRISTIANE PERES BUENO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 09:40:11. -
22/08/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:57
Deferido o pedido de MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO - CPF: *09.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746300-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A, ZP7 EDITORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Id 207049729 e seguinte.
Ocorre que, em consulta ao sítio da RFB, verifiquei que, anteriormente ao ajuizamento da ação, houve a extinção regular da 2ª requerida ZP7 EDITORA LTDA - ME, com a respectiva baixa do CNPJ (documento em anexo), de modo que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual, fazendo-se, pois, necessária a sua substituição processual pelo sócio.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 23:01:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:32
Outras decisões
-
12/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746300-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A, ZP7 EDITORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 14:06:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:18
Deferido o pedido de MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO - CPF: *09.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746300-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A, ZP7 EDITORA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 14:36:37.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0746300-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA MARIA PINCOWSCA CARDOSO REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A, ZP7 EDITORA LTDA - ME Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ZP7 EDITORA LTDA - ME, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:39:02. -
25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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