TJDFT - 0704839-04.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704839-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER PEREIRA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para se manifestar sobre as alegações da ré de IDs 247181985 e 247529018, de que a cirurgia para a inserção do implante coclear foi realizada em 08/10/2023 e que, em 27/06/2025, houve a autorização para a realização do procedimento de implante coclear (exceto a prótese).
Prazo: 5 dias.
No silêncio, reputar-se-á cumprida a tutela antecipada deferida pelo juízo, descrita no ID 241547217.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:44
Deferido o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR).
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
03/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:34
Deferido o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR).
-
03/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:19
Deferido o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR).
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10/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:08
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704839-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à resposta de ofício retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:05
em cooperação judiciária
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27/11/2024 15:05
Deferido o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR).
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:34
Deferido o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR).
-
22/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
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27/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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25/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:08
Outras decisões
-
25/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704839-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER PEREIRA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, e sem prejuízo das determinações anteriores, fica a parte ré intimada a juntar autorização para realização do procedimento, porquanto a de ID 167247253, fl. 107, não inclui a prótese, contrariando a Decisão liminar, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da multa cominada.
Sem prejuízo, intime-se o Núcleo de Excelência em Otorrinolaringologia (SMHN - Ed.
Cléo Otávio, Sala 613, Brasília - DF, 70710-100) da Decisão de ID 164171946, fl. 90/91, solicitando informações sobre o valor para realização dos procedimentos, bem como em qual hospital será realizado (dentro da rede credenciada) e a possível data de realização.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704839-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER PEREIRA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:01:18.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704839-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER PEREIRA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo recebeu a inicial e concedeu a tutela antecipada de urgência na decisão de ID 164171946 - fls. 90/92, notadamente para: "determinar à requerida que autorize e custeie, no prazo de cinco dias, os procedimentos e materiais necessários para a realização do implante coclear na orelha direita, tais como kit de Monitorização Intra – Operatória de Nervo Facial, Kit de Brocas Cortantes – 5 diferentes tamanhos, Processador de fala: Núcleus 7 e um Componente Interno: CI622 – Cochlear Corporation nos exatos termos solicitados médico Otorrinolaringolista, Dr.
Lucas Moura Viana, , conforme abaixo, sob pena de multa no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
Destaco que o assistente da autora deverá observar que o " artigo 7º, incisos I e II, RN n.º 424/2017 estabelecem que caberá ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais (OPME) necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, devendo justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos 3 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas." A ré foi pessoalmente citada e intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no dia 12/07/2023, tendo o mandado sido juntado no dia 14/07/2023 (ID 165447196 – fl. 96).
Em seguida, a autora afirmou que a ré ainda não cumpriu aquela determinação.
Pede seja aplicada a multa e fixada novas astreintes.
Decido.
Conforme narrado, a ré foi intimada para cumprir a tutela de urgência antecipada em 12/07/2023, mas, até o momento, não autorizou o custeio do tratamento prescrito à autora.
Com observância da segunda parte da decisão liminar carreie a autora relatório do médico assistente com observância do estabelecido, devendo informar o valor para realização dos procedimentos, bem como em qual hospital será realizado (dentro da rede credenciada), ao fim de ser bloqueado o valor para realização do procedimento.
De fato, ao fim de garantir efetividade à medida, desde já consigno que os custos da autora deverão ser comprovados em Juízo, com juntada da nota fiscal e indicação dos dados para transferência ao prestador do serviço (que deve ser dentre aqueles da cobertura contratada), para quem serão transferidos os valores bloqueados perante o SISBAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de WAGNER PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*10-04 (AUTOR)
-
27/07/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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