TJDFT - 0700004-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:38
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 23:26
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700004-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LAURIANA DE SOUSA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de execução proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de LAURIANA DE SOUSA ROCHA, partes devidamente qualificadas.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação (ID 162574385).
A execução, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela satisfação da obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 924 do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça ora concedida.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
02/01/2023 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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02/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/01/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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