TJDFT - 0700269-77.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:19
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
18/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700269-77.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A e ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP e EDITE INAXIO DE SOUZA DIAS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 167226085, fls. 478/481.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Registro ainda que, com a homologação do acordo, resta configurada a desistência do recurso interposto pelo exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova-se a exclusão de WILSON JOSE DIAS do polo passivo, pois o acordo foi firmado somente entre as outras partes.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
14/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700269-77.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 155703667, fls. 462/463.
BANCO DO BRASIL S/A ajuizou em 20/1/2020, ação de execução (cédula de crédito bancário) contra ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS, partes qualificadas.
A execução foi extinta, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC (Sentença de ID 69126286, fl. 167, ID 69288283, fl.169).
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de Apelação ao ID 70744550, fls. 174/179.
A primeira executada ONIX COMERCIO apresentou contrarrazões à apelação ao ID 72430307, fls. 185/188.
Todavia, diante da revogação dos poderes outorgados ao Dr.
NELSON BUGANZA JUNIOR (ID 72763821, fl. 191), foi dado baixa desse como patrono da primeira executada.
Verificou-se que os devedores WILSON e EDITE são os únicos sócios da pessoa jurídica ONIX COMERCIO.
O segundo executado WILSON não foi citado, pois segundo certificado pela oficiala de justiça (ID 128939535, fl.374), a executada EDITE informou que WILSON faleceu em 04/04/2021, porém não enviou certidão de óbito.
A executada EDITE foi citada no endereço COLÔNIA AGRÍCOLA NÚCLEO BANDEIRANTE, CHÁCARA 18 CASA 02 NÚCLEO BANDEIRANTE BRASÍLIA-DF CEP 71705-006 (ID 145445688, fl. 433).
Foi juntada certidão de óbito do executado WILSON (ID 148964074, fl. 453).
A executada EDITE apresentou contrarrazões (ID 148977626, fls. 466/469).
Acrescento que na decisão de ID 155703667, fls. 464/465, o exequente foi intimado a alterar o polo passivo, tendo em vista o falecimento do avalista WILSON.
O banco exequente informou na petição de ID 161873790, fl. 470, que não há inventário aberto vinculado ao executado WILSON.
Informa, ainda, que está diligenciando para identificação dos herdeiros, mas requer a intimação da executada citada EDITE, cônjuge do falecido, para que indique se há mais herdeiros.
Requer ainda que seja realizada pesquisa cartorária para que seja possível identificar o cartório que lavrou a certidão de óbito.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de pesquisa do cartório que lavrou a certidão de óbito do executado, pois basta verificar a certidão de ID 148977609, fls. 457.
Tendo em vista o princípio da cooperação, intime-se a executada EDITE, via DJE, para que informe o nome, endereço e telefone dos demais herdeiros de WILSON JOSE DIAS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
27/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:37
Outras decisões
-
20/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:29
Outras decisões
-
10/02/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:14
Outras decisões
-
27/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 15:44
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS - CPF: *43.***.*70-82 (EXECUTADO) em 15/07/2022.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 07:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2022 18:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2022 07:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2022 13:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2022 13:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 08:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 08/02/2021.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 10:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de WILSON JOSE DIAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de WILSON JOSE DIAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:35
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/07/2020 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 23/07/2020.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 07:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:35
Desentranhamento de documento (ID: 55297981 - ARRESTO E PENHORA BACENJUD)
-
30/03/2020 19:18
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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