TJDFT - 0706728-61.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 22:55
Expedição de Petição.
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706728-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SILVIA MARIA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retificar a representação processual da parte exequente, conforme procuração de ID 233073845.
Ante a notícia do falecimento do advogado da exequente, concedo vista de 15 dias ao novo patrono.
Após, venham os autos conclusos para a análise da impugnação apresentada pela parte executada.
Alternativamente, poderão as partes realizar acordo e comunicar nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo. 2 -
24/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:33
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706728-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a impugnação retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:36
Juntada de consulta infojud
-
20/01/2025 17:35
Juntada de consulta sniper
-
20/01/2025 17:34
Juntada de consulta renajud
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:18
Juntada de consulta sisbajud
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 18:47
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706728-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SILVIA MARIA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 151776340, fls. 92/93.
FOTO SHOW EVENTOS LTDA propôs em 6/10/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de SILVIA MARIA SOUZA DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada por edital publicado no dia 03/10/2022, conforme ID 138498241, fl. 76.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 145069321, fl. 79.
A Curadoria Especial informa a não oposição de embargos à execução na petição de ID 145474973, fl. 80.
Acrescento que houve tentativa de penhora online via SISBAJUD infrutífera, conforme ID 157049037, fl. 103.
Pesquisa de bens nos sistemas SINESP/INFOSEG no ID 157049033, fls. 101/102.
Na petição de ID 160814481, fl. 107, a parte exequente requer a suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, bem como a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Decido.
Inicialmente, determino a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Anote-se via SERASAJUD.
Com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 27/07/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos, até 27/07/2027.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
27/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:04
Determinado o arquivamento
-
27/07/2023 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 29/05/2023.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 20:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:01
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUZA DA SILVA - CPF: *26.***.*22-72 (EXECUTADO) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUZA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Edital em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:32
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:16
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2022 21:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2022 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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