TJDFT - 0705159-88.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:27
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: IGOR SILVA DE SOUZA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. e IGOR SILVA DE SOUZA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 197625684, fl. 217 e ID 198715730, fl. 223.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Não há constrição pendente nos autos.
Alvará de levantamento dos valores bloqueados, ID 184241211, fl. 211.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:34
Homologada a Transação
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:51
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: IGOR SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão juntado no ID 177104710, proferido no AGI 0723850-70.2023.8.07.0000, interposto pelo executado contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora em seu desfavor.
Nos termos do julgado, a 2ª Turma Cível conheceu, mas negou provimento ao recurso.
Fica o exequente intimado para atualizar o saldo remanescente e indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Prazo: 15 dias.
Preclusa a decisão de ID 155373778, expeça-se ofício de transferência, independentemente de preclusão, para a conta de titularidade de BANCO VOLKSWAGEN - CNPJ: 59.***.***/0001-49, BANCO DO BRASIL - CÓD. 0001, AGÊNCIA 2659-X, CC 405227-7, conforme requerido (ID 150258439, fl. 151), dos valores penhorados de R$ 105,02 (ID 147245908) e R$ 415,56 (ID 148195660), mais acréscimos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: IGOR SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do AGI para liberação dos valores penhorados.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso, intime-se o credor a dar andamento ao feito indicando, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:39
Outras decisões
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de IGOR SILVA DE SOUZA - CPF: *30.***.*50-55 (EXECUTADO)
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03/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/01/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/01/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Petição em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 23:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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