TJDFT - 0748511-21.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF).
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1.
A pendência do trânsito em julgado do recurso paradigma, mesmo que em razão da oposição de embargos de declaração, não impede o exercício do juízo de retratação para aplicação imediata da tese firmada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral.
Precedentes do STJ e TJDFT. 2.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 4.
Não há preclusão da matéria em razão dos cálculos terem sido apresentados com a utilização da TR, pois não era razoável esperar outra postura dos exequentes que não a adoção do índice de correção monetária então vigente, o que não configura renúncia a direito. 5.
Não é extra petita a decisão que altera o índice adotado pelo exequente no período de 01/02/2004 a 29/06/2009 (INPC) para adequá-lo ao Tema Repetitivo 905/STJ. 6.
Retificou-se o acórdão para negar provimento ao agravo de instrumento. -
02/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
09/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/04/2024 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
09/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
02/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 12:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
03/01/2023 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/01/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:28
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2022 17:40
Recurso extraordinário admitido
-
08/02/2022 17:40
Recurso especial admitido
-
08/02/2022 10:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/02/2022 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 02:16
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/11/2021 19:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2021 00:06
Publicado Ementa em 08/11/2021.
-
05/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 21:43
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO - CPF: *33.***.*38-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/10/2021 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
17/09/2021 23:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
18/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 17/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
03/06/2021 16:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/06/2021 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
20/05/2021 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2021 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2021 00:02
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
11/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
08/12/2020 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 14:25
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/11/2020 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/11/2020 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/11/2020 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703349-16.2024.8.07.0015
Marcelo Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael de Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:20
Processo nº 0703338-84.2024.8.07.0015
Jose Ivanildo Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 08:01
Processo nº 0707664-78.2024.8.07.0018
Maria Bezerril da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 18:43
Processo nº 0748511-21.2020.8.07.0000
Raimundo Araujo Damasceno
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 19:00
Processo nº 0726289-17.2024.8.07.0001
Maria Tereza Baptista de Oliveira
Kattya Maria Baptista de Oliveira
Advogado: Pedro de Carvalho Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:57