TJDFT - 0726289-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:47
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (PERITO).
-
01/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial apresentado, ID 228545148.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após manifestação das partes e apresentação de esclarecimentos adicionais, caso requerido, venham os autos conclusos para análise da petição de ID 229045394.
I. -
26/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, nos termos da decisão de ID 218949396, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
I. -
18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:53
Outras decisões
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:39
Outras decisões
-
27/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:15
Outras decisões
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*76-49 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré acerca da Réplica e dos documentos juntados, para ciência e eventual manifestação, em 05 dias.
No mesmo prazo, tendo em vista a impugnação à gratuidade de justiça, à parte ré para promover a juntada de outros documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários etc.). -
09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:01
Outras decisões
-
06/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas.
DEFIRO a prioridade de tramitação.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
18/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Outras decisões
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante da falta de previsão legal que regulamente a possibilidade de diferimento do recolhimento das despesas processuais, não é possível o pagamento das custas iniciais ao final do processo.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias.
I. -
04/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 19:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:36
Declarada incompetência
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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