TJDFT - 0702694-19.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 4 de abril de 2025 07:38:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/04/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Homologo o Laudo ID 159082044.
Preclusa esta Decisão, anote-se conclusão para sentença. -
27/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:57
Outras decisões
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:30
Juntada de Petição de laudo
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17/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 15:48
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA - CPF: *03.***.*62-96 (PERITO) em 15/05/2023.
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 05/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 14:44
Recebidos os autos
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22/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:44
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
11/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2022 17:09
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO - CPF: *16.***.*69-00 (AUTOR) em 08/07/2022.
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 08/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 13:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
24/10/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:23
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de SOLUTION CONSIG - Correspondente do Itaú em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SOLUTION CONSIG - Correspondente do Itaú em 15/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2021 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de SOLUTION CONSIG - Correspondente do Itaú em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 20:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARCOS GOMES COSTA NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/04/2020 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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