TJDFT - 0708374-09.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708374-09.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS CARREIRO SENTENÇA Conforme decisão de ID 189517915: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 25 propôs em 14/12/2021 ação de execução de título extrajudicial fundado em despesas condominiais em desfavor de RICARDO DOS SANTOS CARREIRO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 26/12/2022, conforme AR de ID 146135163, fl. 120, juntado aos autos no dia 01/01/2023, no endereço QUADRA 110 CONJUNTO 08 CASA 19, RECANTO DAS EMASDF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 154075842, fl. 121.
Depois, houve tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 338,94, conforme ID 161605338, fls. 132/134.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 161810900, fls. 136/137.
Na petição de ID 161983287, fls. 138/139, a parte exequente noticia acordo extrajudicial entabulado entre as partes para quitação integral do débito.
Requer a suspensão do feito até quitação integral do débito.
Na decisão de ID 166088940, o juízo suspendeu o curso do processo até 10/12/2023, nos termos do art. 922 do CPC, bem como deferiu o levantamento do valor penhorado pelo exequente.
Alvará expedido no ID 169077335.
Antes do fim desse prazo, a patrona do exequente noticiou a renúncia dos poderes outorgados pelo exequente (ID 181420578).
Em seguida, o juízo intimou o exequente para regularizar a representação processual, em até 15 dias, sob pena de extinção.
O executado foi intimado no ID 182864633, mas ficou silente.
Acrescento que, na decisão de ID 189517915, foi determinada a intimação da parte exequente para regularizar a representação processual, e dizer se houve a satisfação da obrigação executada, sob pena de se reputar quitada a obrigação.
Intimada da decisão via Oficial de Justiça (ID 192969427), a credora deixou transcorrer o prazo “in albis”.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708374-09.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 166088940: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 25 propôs em 14/12/2021 ação de execução de título extrajudicial fundado em despesas condominiais em desfavor de RICARDO DOS SANTOS CARREIRO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 26/12/2022, conforme AR de ID 146135163, fl. 120, juntado aos autos no dia 01/01/2023, no endereço QUADRA 110 CONJUNTO 08 CASA 19, RECANTO DAS EMASDF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 154075842, fl. 121.
Depois, houve tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 338,94, conforme ID 161605338, fls. 132/134.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 161810900, fls. 136/137.
Na petição de ID 161983287, fls. 138/139, a parte exequente noticia acordo extrajudicial entabulado entre as partes para quitação integral do débito.
Requer a suspensão do feito até quitação integral do débito.
Acrescento que, na decisão de ID 166088940, o juízo suspendeu o curso do processo até 10/12/2023, nos termos do art. 922 do CPC, bem como deferiu o levantamento do valor penhorado pelo exequente.
Alvará expedido no ID 169077335.
Antes do fim desse prazo, a patrona do exequente noticiou a renúncia dos poderes outorgados pelo exequente (ID 181420578).
Em seguida, o juízo intimou o exequente para regularizar a representação processual, em até 15 dias, sob pena de extinção.
O executado foi intimado no ID 182864633, mas ficou silente.
Decido.
Em razão do silêncio do exequente, o destino do processo seria a extinção, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do 1º do art. 76 c/c inciso IV do art. 485, ambos do CPC.
Contudo, como já decorreu o prazo de suspensão do processo, intime-se novamente o exequente, no endereço do AR de ID 182864633 (Condomínio Parque Riacho 25, Lote 1, Conjunto 7, QS 3, Riacho Fundo II/DF, CEP 71884-032), para regularizar a representação processual e dizer se houve a satisfação da obrigação executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar quitada a obrigação, ocasião em que o processo deverá voltar concluso para sentença.
Anote a baixa da Dra.
Kamila Lopes Cruz Mendes, OAB/DF 45350, como patrona do exequente.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708374-09.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 159909558, fls. 124/126.
CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 25 propôs em 14/12/2021 ação de execução de título extrajudicial fundado em despesas condominiais em desfavor de RICARDO DOS SANTOS CARREIRO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 26/12/2022, conforme AR de ID 146135163, fl. 120, juntado aos autos no dia 01/01/2023, no endereço QUADRA 110 CONJUNTO 08 CASA 19, RECANTO DAS EMASDF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 154075842, fl. 121.
Acrescento que houve tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 338,94, conforme ID 161605338, fls. 132/134.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 161810900, fls. 136/137.
Na petição de ID 161983287, fls. 138/139, a parte exequente noticia acordo extrajudicial entabulado entre as partes para quitação integral do débito.
Requer a suspensão do feito até quitação integral do débito.
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspenda-se o curso da execução até 10/12/2023, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência em favor do exequente CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 25 do valor penhorado: a) R$ 297,03 (BANCO BRADESCO) e demais acréscimos de correção, ID 161605338, fls. 132/134, data 06/06/2023; b) R$ 41,91 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e demais acréscimos de correção, ID 161605338, fls. 132/134, data 06/06/2023.
Advogada com poderes para receber e dar quitação KAMILA LOPES CRUZ MENDES, OAB/DF 45.350, procuração de ID 111026586, fl. 40.
O valor deverá ser transferido para o Banco BRB, agência 0056, Conta Corrente 0178107, de titularidade de Kamila Lopes Cruz Mendes, CPF: *22.***.*14-69.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
27/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:40
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CARREIRO - CPF: *25.***.*25-87 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CARREIRO em 13/02/2023 23:59.
-
01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2022 07:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/04/2022 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 08:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 13:50
Distribuído por sorteio
-
14/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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