TJDFT - 0721697-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721697-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDON PINHEIRO TAVARES REVEL: THIAIA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 239138487.
De ordem, intime-se a parte exequente para ciência e retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 14:41:06. -
13/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAIA RODRIGUES FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Deferido o pedido de BRENDON PINHEIRO TAVARES - CPF: *39.***.*49-59 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 08:50
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721697-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDON PINHEIRO TAVARES REVEL: THIAIA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de transferência bancária.
De acordo com a decisão ID 169093134, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 16:07:18. -
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAIA RODRIGUES FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:59
Deferido em parte o pedido de BRENDON PINHEIRO TAVARES - CPF: *39.***.*49-59 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BRENDON PINHEIRO TAVARES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de THIAIA RODRIGUES FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:06
Deferido o pedido de BRENDON PINHEIRO TAVARES - CPF: *39.***.*49-59 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 11:48
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de THIAIA RODRIGUES FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais) corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de 10/11/2021, com juros de mora a partir da citação (05/12/2022).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
24/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:13
Outras decisões
-
03/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/04/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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