TJDFT - 0707418-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de ordem de desinternação
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707418-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MARQUES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO J.
SAFRA S.A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REVEL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: BANCO ALFA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A designação de audiência de conciliação mostra-se desnecessária no caso dos autos, até porque a parte ré manifestou-se pelo desinteresse na referida audiência.
Ademais, o feito já se encontra devidamente instruído.
Determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 0/6 -
25/08/2025 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:02
Outras decisões
-
19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707418-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: EDSON MARQUES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO J.
SAFRA S.A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REVEL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: BANCO ALFA S.A.
CERTIDÃO Aos réus para se manifestarem em relação à petição e aos documentos apresentados pelo autor, conforme determinada na decisão de ID 227772979.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 JESSICA ALVES GALVAO Servidor Geral -
07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707418-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: EDSON MARQUES DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO J.
SAFRA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE: -ID 200808192 - FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; -ID 199551636 - BANCO DE BRASÍLIA SA; -ID 199394921 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI. -ID 198670683 - BANCO J.
SAFRA S.A.
Certifico ainda que a parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A deixou de apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 26/06/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
26/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 14:07
Outras decisões
-
07/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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