TJDFT - 0710025-68.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF1
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31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:30
Declarada incompetência
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25/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CECILIO BARBONI JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CECILIO BARBONI JUNIOR - CPF: *10.***.*49-06 (IMPETRANTE).
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29/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CECILIO BARBONI JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:54
Declarada incompetência
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26/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/07/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:02
Declarada incompetência
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25/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710025-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CECILIO BARBONI JUNIOR IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o objeto do mandado de segurança consiste em ato que excluiu o impetrante de concurso público realizado por entidade da Administração Federal, o que atrai a competência da Justiça Federal.
Nesses termos, manifeste-se o impetrante quanto à competência para julgamento do feito e interesse em prosseguir com a demanda.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:14:40.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 14:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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