TJDFT - 0712516-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:08
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE DE CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE DE CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:04
Determinado o arquivamento
-
21/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE DE CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE DE CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712516-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA ALICE DE CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:41
Outras decisões
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28/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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