TJDFT - 0709553-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709553-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI, ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora requereu a suspensão do processo em razão da não localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 09/05/2031, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:52
Outras decisões
-
27/02/2025 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709553-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI, ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS Objeto: Intimação de SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-00 e ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *53.***.*11-33 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 163.383,13 (cento e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e três reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:57:11.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/07/2024 10:58
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Outras decisões
-
04/06/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:44
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SIRIKASKUDO RESTAURANTE EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO GLAILSON LOPES MEDEIROS em 09/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:53
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
25/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:42
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:20
Outras decisões
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2022 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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