TJDFT - 0711574-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PONTES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711574-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pleito do exequente, aguarde-se o julgamento do EREsp nº 1837769/DF.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711574-72.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de id. 207197840.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
13/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:32
Outras decisões
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31/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Quanto ao ano de 2006, inseri o resultado com a restrição sigiloso.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 204461048.
Brasília/DF, 22/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
22/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711574-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via Infojud, para acesso às declarações de imposto de renda dos exercícios financeiros de 2006 a 2009.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:33
Deferido o pedido de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0006-62 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PONTES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711574-72.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em cumprimento à determinação de id. 198944288, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id. 202951720.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/07/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
04/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711574-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) uma vez que equivale à pesquisa de imóveis que pode ser feita diretamente pela parte credora por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Intime-se o executado para que esclareça se o formal de partilha já foi expedido.
Vindo a informação, dê-se vista ao exequente.
Ressalvo que, conforme informado pelo devedor, o inventário não tramita em segredo de justiça, podendo seu andamento ser consultado diretamente pelo credor.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:06
Outras decisões
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PONTES em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Outras decisões
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15/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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12/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
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03/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:11
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2023 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
01/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:22
Outras decisões
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:25
Deferido o pedido de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0006-62 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 09/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PONTES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 17/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
13/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:43
Deferido o pedido de ANTONIO DE PAULA PONTES - CPF: *02.***.*31-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 31/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 20:20
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PONTES em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 00:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 11:50
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:02
Recebidos os autos
-
22/09/2021 01:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 07:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/04/2021 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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