TJDFT - 0717896-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIO COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVX EDITORA DE EVENTOS LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717896-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: EVX EDITORA DE EVENTOS LTDA., CLAUDIA PATRICIO COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" promoveu o cumprimento de sentença contra EVX EDITORA DE EVENTOS LTDA. e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação por meio de acordo.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Registro que a ordem de bloqueio pelo Sisbajud restou infrutífera, conforme comprovante anexo.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/07/2024 16:06
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) em 11/07/2024.
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717896-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: EVX EDITORA DE EVENTOS LTDA., CLAUDIA PATRICIO COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Anote-se a penhora de crédito ID 199299765 no sistema.
Concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor atualizado da dívida, com honorários e multa (art. 523, § 1º, CPC).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIO COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EVX EDITORA DE EVENTOS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:13
Outras decisões
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04/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:37
Outras decisões
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16/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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