TJDFT - 0750378-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA RICARDO DE PINHO em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750378-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMANDA RICARDO DE PINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos ou transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 04:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/11/2024 09:25
Pedido conhecido em parte e improcedente
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30/10/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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28/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/09/2024 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750378-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMANDA RICARDO DE PINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
28/08/2024 01:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750378-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMANDA RICARDO DE PINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:44
Outras decisões
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03/07/2024 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750378-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMANDA RICARDO DE PINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Intime-se a parte autora para regularizar a representação judicial, com a juntada de procuração ad judicia atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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