TJDFT - 0719959-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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18/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719959-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VERISSIMO GOMES REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 202738806, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 15/08/2024 às 16h.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/07/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:14
Extinto o processo por negligência das partes
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15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2024 15:25
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES - CPF: *18.***.*67-15 (AUTOR) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 08:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719959-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VERISSIMO GOMES REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Na oportunidade, deverá o autor emendar a inicial, no sentido de esclarecer qual o seu efetivo local de residência, sobretudo porque aquele indicado na peça de ingresso, diverge do consignado no comprovante de residência de ID 202074636.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos. -
02/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2024 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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