TJDFT - 0714927-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 06:20 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 06:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            02/07/2025 15:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/07/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 16:28 Expedição de Ofício. 
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                                            27/06/2025 16:49 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 16:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/04/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar o réu: a) Em obrigação de fazer concernente à transferência do veículo marca/modelo GM/ASTRA GLS, COR PRETA, de placa CQA-5311, chassi 9BGTB08FYB118753, código RENAVAM 732025710 para o seu nome; b) Ao pagamento dos valores em aberto desde 20/06/2005 referentes ao veículo marca/modelo GM/ASTRA GLS, COR PRETA, de placa CQA-5311, chassi 9BGTB08FYB118753, código RENAVAM 732025710 até a sua efetiva transferência (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas).
 
 O cumprimento de sentença dependerá de apresentação dos valores em aberto, que poderão ser obtidos por simples consulta aos sites do Detran/DF, DER/DF e SEFAZ/DF.
 
 Com base no art. 497 do CPC, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Detran/DF para que, no prazo de 15 dias, proceda à transferência da titularidade incidente sobre o veículo objeto da ação para o nome do réu ADENILTON BASÍLIO DE ARAÚJO, CPF: *04.***.*68-04, sem embargo dos débitos já lançados no nome do autor, com efeitos a partir de 20/06/2005.
 
 A liquidação deverá ser feita nos termos do art. 509, §2º, do CPC.
 
 Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante a sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 75% das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Os 25% restantes deverão ser arcados pelo autor.
 
 Suspendo a cobrança dos encargos devidos pelo requerente, já que contemplado com os benefícios da justiça gratuita.
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/04/2025 10:42 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/03/2025 17:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            31/03/2025 14:03 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/02/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:44 Publicado Certidão em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714927-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO DA SILVA GUEDES REQUERIDO: ADENILTON BASILIO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
 
 Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
 
 As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
 
 Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
 
 Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
 
 Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
 
 Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
 
 Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
 
 Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
 
 Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
 
 THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            30/01/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 21:04 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/12/2024 02:25 Publicado Certidão em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 00:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de ADENILTON BASILIO DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 07:55 Publicado Edital em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0714927-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO DA SILVA GUEDES REQUERIDO: ADENILTON BASILIO DE ARAUJO Objeto: Citação de ADENILTON BASILIO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-04 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
 
 O Dr.
 
 ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
 
 Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
 
 O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
 
 Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
 
 O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
 
 Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
 
 E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 10:55:25.
 
 Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
 
 Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria Substituto
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                                            01/07/2024 16:01 Expedição de Edital. 
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                                            27/06/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 14:40 Deferido o pedido de JULIO DA SILVA GUEDES - CPF: *16.***.*41-34 (REQUERENTE). 
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                                            27/06/2024 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/06/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:45 Publicado Certidão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 09:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2024 17:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2024 16:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2024 16:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/04/2024 01:55 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            14/04/2024 03:08 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            14/04/2024 02:50 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            07/04/2024 02:25 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/04/2024 01:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/04/2024 01:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/04/2024 03:29 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 14:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 13:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/11/2023 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/11/2023 14:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2023 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 16:03 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            22/05/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 00:12 Publicado Decisão em 22/05/2023. 
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                                            19/05/2023 17:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            17/05/2023 15:37 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 15:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2023 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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