TJDFT - 0735787-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 13:26 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            11/07/2025 03:27 Decorrido prazo de PONTO CERTO MERCADO LTDA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 09:52 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            20/05/2025 02:54 Publicado Edital em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0735787-68.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (CPF: *08.***.*77-09); BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.***.***/0001-91) e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 10.***.***/0001-06).
 
 RÉU(S): PONTO CERTO MERCADO LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-00) e EDSON BRITO REIS (CPF: *59.***.*58-69).
 
 O Dr.
 
 GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMAM os Réus acima qualificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para efetuarem o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 74.334,29 setenta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
 
 O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
 
 Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados apresentem impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
 
 O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
 
 Findo o prazo os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
 
 E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
 
 Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de maio de 2025 13:58:21 .
 
 Eu, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, o subscrevo.
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                                            16/05/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:39 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 20:23 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 20:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 20:23 Outras decisões 
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                                            16/04/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            10/04/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:24 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 13:43 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/03/2025 17:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            13/03/2025 17:58 Transitado em Julgado em 07/03/2025 
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                                            10/03/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 22:50 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/01/2025 15:01 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/11/2024 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            21/11/2024 11:15 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            29/10/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 02:18 Decorrido prazo de EDSON BRITO REIS em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:18 Decorrido prazo de PONTO CERTO MERCADO LTDA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 03:37 Publicado Edital em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0735787-68.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91); RÉU(S): PONTO CERTO MERCADO LTDA (CPF: 39.***.***/0001-00); EDSON BRITO REIS (CPF: *59.***.*58-69); O Dr.
 
 RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) PONTO CERTO MERCADO LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-00); EDSON BRITO REIS (CPF: *59.***.*58-69); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 70.056,88 (setenta mil e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
 
 No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
 
 Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
 
 O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
 
 Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
 
 E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
 
 Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 28 de junho de 2024 14:51:14 .
 
 Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria,o subscrevo.
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                                            01/07/2024 16:50 Expedição de Edital. 
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                                            24/06/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:40 Outras decisões 
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                                            11/06/2024 10:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            10/06/2024 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 18:08 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 18:08 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE). 
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                                            14/05/2024 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            13/05/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 10:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2024 10:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2024 13:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            15/03/2024 13:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/03/2024 03:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/03/2024 03:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/03/2024 03:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/03/2024 03:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/03/2024 04:08 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/03/2024 20:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/03/2024 20:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/03/2024 20:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/03/2024 19:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            05/03/2024 13:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            21/02/2024 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2024 01:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            05/01/2024 02:01 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            16/12/2023 04:47 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            04/12/2023 09:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2023 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2023 00:03 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2023 00:03 Outras decisões 
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                                            20/11/2023 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            20/11/2023 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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