TJDFT - 0707760-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 17:49
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:14
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707760-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 239187128.
Como a consulta anexa foi infrutífera, volvam os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 228636014 proferida em 11.03.2025.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 19:03:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
11/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:37
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 01:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:57
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/05/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:41
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/04/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Outras decisões
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 19:47
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:08
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:01
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707760-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento, aplico-lhe multa de 10% e, também, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 226618425 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado. a) em relação ao Renajud e Infojud infrutíferos. b) em relação à PENHORA ONR frutífera.
Eventual pleito de penhora deverá vir instruído com cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado e - se houver indicação de bem imóvel alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação indicada na própria matrícula) e o endereço para o cumprimento do mandado; - se houver indicação de bem imóvel hipotecado, deverá fornecer o endereço do credor hipotecário para intimação e pedido de informações quanto ao débito hipotecário existente; - se houver bem imóvel com constrições anteriores (penhora, arresto etc.), deverá informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que as ordenaram, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera; - em qualquer caso deverá analisar se o imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável; - em qualquer caso deverá, também, observar se o valor do débito executado é significativo e, portanto, compatível como valor a ser recolhido a título de emolumentos ao serviço registral para o registro de eventual constrição.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), bem como para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 19:50:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
26/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:32
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 14:45
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:42
Outras decisões
-
12/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:05
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
14/11/2024 12:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Contratos (9580), Processo 0707760-47.2024.8.07.0001, movida por THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA (CPF: *02.***.*55-38); VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-19); , em desfavor de TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA (CPF: *93.***.*88-68), que tem por objeto a cobrança de valores devidos em razão do não pagamento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrados entre as partes.
A Ré se encontra inadimplente com sua obrigação do pagamento de 07 (sete) mensalidades de R$ 728,28 (setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), que totalizam o valor de R$ 7.754,02 (sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), aplicados juros e correção monetária, nos termos do contrato.
E o presente é para CITAR TATIANA QUARANTA TRINDADE SILVA (CPF: *93.***.*88-68), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 7.754,02 (sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 13:05:10. -
04/07/2024 15:32
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:56
Outras decisões
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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