TJDFT - 0726522-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726522-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se o réu também sobre os documentos que instruem a petição de id. 208754806.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726522-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 207510430, DEFIRO o pedido de desentranhamento da petição de id. 207510426. Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/08/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:16
Deferido o pedido de MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*00-82 (AUTOR).
-
15/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726522-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726522-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando o pedido de exibição de documentos formulado na inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CHAVES DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*00-82 (AUTOR).
-
03/07/2024 14:46
Outras decisões
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28/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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