TJDFT - 0705190-49.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
26/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0705190-49.2024.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: REINALDO DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, considerando adequadas, suficientes e não abusivas suas cláusulas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP (ID 201698079) entabulado entre as partes para que produza os efeitos legais, ficando dispensada a realização da audiência a que alude o artigo 28, § 4º, do Código de Processo Penal.
Ademais, em razão do cumprimento integral do ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REINALDO DOS SANTOS, qualificado(a) no feito, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Promova a Secretaria as diligências necessárias, a fim de que o valor da fiança seja imediatamente transferido em favor de Gabriel Almeida Granja (ID 202695553).
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 4 de julho de 2024 14:43:26 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:44
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
24/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:57
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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27/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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