TJDFT - 0711687-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711687-65.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: SILVIO BARBOSA FIGUEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 207732200.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 16:46:53.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
13/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711687-65.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: SILVIO BARBOSA FIGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição ID nº 204097797, no prazo de 5 dias.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711687-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA, SILVIO BARBOSA FIGUEIRA SENTENÇA Defiro a gratuidade de justiça ao segundo executado, SILVIO BARBOSA FIGUEIRA, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
Homologo o acordo celebrado entre as partes exequente e 1ª executada, THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA, em relação a metade da dívida, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, extingo o processo, em relação à primeira executada, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independentemente de certidão emitida pelo CJU, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Dê-se baixa somente em relação a THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA.
O feito deverá prosseguir em relação ao executado SILVIO BARBOSA FIGUEIRA.
Tendo em vista a petição de ID 201150461, dê-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 dias, já considerada a dobra legal.
Após, promovam-se as medidas constritivas requeridas pelo exequente e já autorizadas na decisão ID 147620935.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 28 de junho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
02/07/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:25
Homologada a Transação
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:20
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/10/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 02:35
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 21:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 21:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:50
Outras decisões
-
16/11/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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