TJDFT - 0707009-54.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:09
Baixa Definitiva
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06/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA MARQUES em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA.
CORREIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REGULAR. 1.
Nos termos do Decreto-Lei 911/69, a notificação extrajudicial é pressuposto de desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão de veículo dado em garantia no contrato de alienação fiduciária. 2.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do referido diploma legal, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. 3.
O encaminhamento da notificação para o correio eletrônico, ainda que por e-mail registrado, não é suficiente para substituir a notificação extrajudicial por carta registrada e, consequentemente, para comprovar a mora do devedor.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
03/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:15
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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20/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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