TJDFT - 0704585-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:20
Outras decisões
-
01/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos juntaram petição no ID nº 245061971.
Certifico ainda que RETIFICO a certidão de ID nº 244692685, para constar: De ordem do MM.Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar acerca da petição de Impugnação de penhora juntada pelos requeridos, ID nº 241656788, prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:28:36.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos WANDERSON DE FREITAS BARBOSA e MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME apresentaram Impugnação à Penhora no ID nº 241656788.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 13:36:51.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
04/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da Certidão de ID nº 239282148.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, para o devido cumprimento da Decisão de ID nº 238953424, fica o autor intimado para informar os dados completos do Condomínio (endereço, CEP, nome, Sindico) para fins de intimação da penhora do imóvel de matrícula nº 235347.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:51:39.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
30/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:09
Outras decisões
-
10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:55
Indeferido o pedido de DANILO CARATA - CPF: *90.***.*61-04 (EXEQUENTE)
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/05/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores levantados (ID 227300370), no prazo de 05 (cinco).
Vindo em termos, inscreva-se o nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do convênio SerasaJud, conforme decisão de ID 229069950.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:44:28.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:10
Outras decisões
-
14/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:40
Outras decisões
-
26/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a requerida, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME, impugnar a penhora de valores, conforme ID nº 219880009.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Ficam os autores intimados para indicarem dados bancários para transferência de valores.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 13:18:20.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
31/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:32
Outras decisões
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:51
Outras decisões
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:09
Outras decisões
-
12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:56
Outras decisões
-
08/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar planilha atualizada do débito a indicar eventual excesso de cobrança, atentando-se para as planilhas apresentadas pela parte credora ao ID nº 203030140 e a impugnação ofertada ao ID nº 206041893.
Vindo em termos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise das questões pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:51
Outras decisões
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704585-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CARATA, FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS, WANDERSON DE FREITAS BARBOSA, MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que colacione aos autos planilha atualizada do débito e indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:13
Outras decisões
-
05/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:46
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:39
Decorrido prazo de DANILO CARATA - CPF: *90.***.*61-04 (AUTOR) em 20/03/2023.
-
03/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 05:16
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2023 23:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DANILO CARATA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDERSON DE FREITAS BARBOSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO BOMFIM VIEGAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de WANDERSON DE FREITAS BARBOSA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MAILYNE SILZE GONCALVES JAIME em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
14/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2022 15:09
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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