TJDFT - 0708701-17.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 10:52
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708701-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 166077880), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/07/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/07/2023 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA - CPF: *00.***.*44-04 (REQUERENTE) em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 06:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:25
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 - CNPJ: 31.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 02/06/2023.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR *45.***.*62-51 em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:40
Deferido o pedido de ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA - CPF: *00.***.*44-04 (REQUERENTE).
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06/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
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05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/03/2023 15:23
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:23
Homologada a Transação
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28/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/03/2023 14:43
Juntada de ata
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28/03/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 00:13
Recebidos os autos
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27/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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11/01/2023 19:25
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
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08/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/12/2022 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 23:04
Juntada de Certidão
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15/12/2022 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 23:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2022 17:50
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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