TJDFT - 0705263-46.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 23:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:07
Outras decisões
-
25/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:27
Outras decisões
-
26/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:49
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705263-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 207436973, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, a atual localização dos bens da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024,às 13:26:49.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
15/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 00:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705263-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 203007908.
Após, intime-se o exequente para ratificar os cálculos apresentados em ID 204235630, no prazo de 02 (dois) dias.
Feito, proceda-se com a pesquisa RENAJUD, conforme determinado.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705263-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 15/07/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 203007905.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu número PIX ou conta bancária para transferência dos valores, bem como manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024,às 05:23:40.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:40
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 01:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:11
Outras decisões
-
27/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 23:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:40
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
26/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705263-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA DE SOUZA, KARLENE FIDELIA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 166181769) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:59
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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