TJDFT - 0718766-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718766-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MANOEL FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 200716208, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 07/08/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:09
Indeferido o pedido de BRUNO MANOEL FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *60.***.*18-42 (REQUERENTE)
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28/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:26
Extinto o processo por negligência das partes
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28/06/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 09:31
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *60.***.*18-42 (REQUERENTE) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL FERREIRA DE QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/06/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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