TJDFT - 0708249-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES - CPF: *27.***.*27-15 (EXEQUENTE), NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 30/09/2024.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:03
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES - CPF: *27.***.*27-15 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:24
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES - CPF: *27.***.*27-15 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708249-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUSA ALVES EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Diante das informações prestadas pelo banco devedor na petição de ID 208653245, na qual afirma que o débito de R$ 1.420,19 (mil quatrocentos e vinte reais e dezenove centavos), hostilizado pela credora na petição de ID 207451724, não se refere à dívida declarada inexigível pela sentença de ID 199979753, mas sim a novas compras por ela realizadas entre fevereiro/2024 a julho/2024, as quais não foram adimplidas no tempo e modo devidos, intime-se a instituição executada para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as faturas detalhadas do cartão de crédito de titularidade da exequente (final n° 5345), referente ao período descrito e que estampem as compras dita realizadas, sobretudo porque a credora afirma que cancelou o cartão quando da ocorrência da fraude que culminou no ajuizamento desta ação, a saber, em dezembro/2023, e não mais o utilizou.
Na ocasião, deverá o devedor explicar, expressa e detalhadamente, se as compras lançadas foram feitas online ou em estabelecimento físico, bem como se utilizando ou não o cartão virtual.
Vindo a resposta, intime-se a exequente para se manifestar, pelo mesmo interregno, ocasião em que deverá dizer se reconhece ter realizado as compras eventualmente lançadas em sua fatura no período. -
26/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:44
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (EXECUTADO).
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25/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708249-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID 200754568), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, considerando que o julgado de ID 199979753 declarou, expressamente, a inexigibilidade do débito de R$ 2.549,17 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), bem como seus respectivos encargos, intime-se a parte executada, pessoalmente, para excluir tal rubrica da fatura do cartão de crédito da credora (final n° 5345), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor atualizado da pendência.
Advirta-se a parte devedora de que detém do mesmo interregno para apresentar eventual impugnação, na forma do art. 525 e do art. 536, § 4º, ambos do CPC/2015.
Findo o lapso temporal mencionado, intime-se a exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação fora cumprida.
Em caso negativo, deverá colacionar os respectivos comprovantes. -
03/07/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:50
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES - CPF: *27.***.*27-15 (REQUERENTE).
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03/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2024 20:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ALVES - CPF: *27.***.*27-15 (REQUERENTE) em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/05/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de intimação
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18/03/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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