TJDFT - 0730851-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730851-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZENIR ALVES DO NASCIMENTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, 243481056.
Apresente o autor os seus três últimos comprovantes de rendimentos mensais (contracheques).
Aponha a secretaria, embora não requerido pelo demandante, sigilo em suas declarações de imposto de renda apresentadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:34
Outras decisões
-
21/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:34
Outras decisões
-
04/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730851-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZENIR ALVES DO NASCIMENTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, e SEM PREJUÍZO do prazo para manifestação das partes quanto à determinação constante da sentença de ID 234077952, intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o substabelecimento de ID 235244001 encontra-se apócrifo (ausente assinatura do Superintendente Jurídico, Lucas de Araújo Duarte).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
09/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730851-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZENIR ALVES DO NASCIMENTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Petição, id. 216389885.
Informa o autor a inexistência de “dívida junto ao Banco do Brasil”, a considerar o adimplemento das obrigações de crédito em relação à precitada parte.
Nesse sentido, em relação ao Banco do Brasil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC, sob o fundamento da inexistência de interesse processual.
Visto que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado com posterior baixa da Distribuição.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, observados os termos do artigo 85, § 2º, e incisos, do CPC.
Suspensa a exigibilidade por litigar a autora amparada pela gratuidade de justiça (id.166482001, pág. 1) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
A demanda, doravante, somente tem por parte requerida o BANCO DE BRASÍLIA – BRB -.
Retifique-se autuação.
Informem as partes acerca da possibilidade de acordo extrajudicial.
Conforme o caso, apresentem, desde logo, os termos da avença.
Prazo: 15 dias.
Com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença, obedecida a estrita ordem cronológica.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:58
Outras decisões
-
12/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730851-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZENIR ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 199536608.
Junte extrato de conta completo para fins de análise.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:14
Outras decisões
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:45
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:46
Homologada a Transação
-
16/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:30
Outras decisões
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/09/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de OZENIR ALVES DO NASCIMENTO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/08/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a OZENIR ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*45-49 (AUTOR).
-
27/07/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705802-20.2024.8.07.0003
Marlene Pereira de Queiroz de Aquino
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Raquel Mendes Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:01
Processo nº 0705802-20.2024.8.07.0003
Marlene Pereira de Queiroz de Aquino
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Raquel Mendes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:54
Processo nº 0743333-04.2024.8.07.0016
Valdeci Jose da Silveira
Distrito Federal
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 19:03
Processo nº 0702883-36.2021.8.07.0012
Tatiane Ferreira dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 21:39
Processo nº 0702883-36.2021.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Tatiane Ferreira dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 08:28