TJDFT - 0705298-78.2024.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:38
Outras decisões
-
07/06/2025 04:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705298-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA NOGUEIRA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a ré para acostar documentos que comprovem solucionou os problemas do veículo e o devolveu no dia 20/01/2024, conforme sustentou na contestação.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:29
Outras decisões
-
08/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705298-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA NOGUEIRA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705298-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA NOGUEIRA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 208082055 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
20/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705298-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA NOGUEIRA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:21
Outras decisões
-
15/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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12/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705298-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA NOGUEIRA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer e, se for o caso, adequar o valor atribuído à causa, a considerar que ao bem objeto da compra e venda, objeto do pedido anulatório, foi atribuído o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), além do dano moral pretendido (arts.291 e 292, II e VI, do CPC), o que implica dizer que o conteúdo econômico da lide contempla duas pretensões..
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:05
Outras decisões
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06/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:44
Declarada incompetência
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28/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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