TJDFT - 0755767-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:27
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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04/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755767-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES DUTRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755767-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES DUTRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção analisada e não verificada. À Secretaria para realização do check list.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:20
Outras decisões
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28/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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