TJDFT - 0745433-29.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704771-92.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO O autor requer a inserção do segredo de justiça ao processo (ID 236514892 - Pág. 4).
Alega que os documentos juntados veiculam dados pessoais relativos "à proteção dos dados pessoais das partes".
Decido.
O caso dos autos não autoriza a mitigação da regra da publicidade, seja pela inexistência das hipóteses legais referentes à causa de pedir/pedido (artigo 189, CPC), ou ainda pela ausência de discussão ou necessidade de juntada de atos ou documentos relativos aos dados sensíveis do titular nos termos do artigo 5º, II, da Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Assevera-se que a aplicação da regra da publicidade não exime o juízo do zelo quanto à aplicação do sigilo de dados bancários, fiscais, médicos e outros documentos que exigem maior resguardo e cuja visualização estará liberada apenas às partes e seus procuradores.
Nesses termos, INDEFIRO o sigilo integral dos autos, devendo, contudo, a Serventia promover inserção de sigilo aos documentos relativos a dados bancários, fiscais e sensíveis das partes, com visualização liberada a estas e seus procuradores.
Aguarde-se pelo transcurso de prazo da decisão de ID 237818400.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 15:16
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:05
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*19-72 (RECORRENTE) e provido em parte
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31/03/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 12:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/02/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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