TJDFT - 0726797-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:45
Outras decisões
-
11/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID. 236688389.
Intime-se a parte autora GUSTA FOODS LTDA, para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:11
Outras decisões
-
30/05/2025 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:41
Outras decisões
-
17/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:55
Outras decisões
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:12
Outras decisões
-
21/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual, partes qualificadas.
Embora a competência territorial seja de natureza relativa, pode o juízo declinar, de ofício, caso se verifique a escolha aleatória e injustificada de ajuizamento da ação, de forma a contrariar os critérios legais de fixação da competência.
Na hipótese dos autos, constam diversas informações divergentes em relação ao endereço da parte requerida.
Nestas condições, a fim de averiguar a competência deste Juízo para processamento e julgamento desta demanda, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acosta aos autos o comprovante de cadastro nacional da pessoa jurídica apontada no polo passivo da demanda.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de emenda de ID 204950523 não foi cumprida.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) das, sob pena de indeferimento da inicial Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTA FOODS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no sentido de anexar aos autos os documentos de ID. 202468982, págs. 1 e 11, ID. 202468983, pág. 9 e ID. 202468984, pág.1, uma vez que tais documentos não estão legíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/07/2024 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que relatou a 9ª Vara Cível de Brasília, o Requerido está situado em Águas Claras (Setor Arniqueiras), conforme comprova o documento de consulta ao CEP indicado no contrato de franquia ora discutido (ID 202465966).
Assim, embora a cláusula de eleição de foro seja São Paulo/SP (cláusula 11.2), à míngua de sua escolha para julgamento do feito, a lide deve ser proposta em local não aleatório, isto é, mostra-se necessário que o foro escolhido tenha relação mínima com o contrato entabulado.
Como o objeto do contrato é a franquia situada no endereço acima referenciado, compete ao Juízo de Águas Claras a resolução da lide, até ulterior insurgência sobre a competência nos autos.
Em razão disso, declaro-me incompetente para julgamento.
Remetam-se os autos a uma das varas cíveis de Águas Claras, com as homenagens deste juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:53
Outras decisões
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Declarada incompetência
-
10/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726797-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTA FOODS LTDA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a propositura da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o autor é sediado em Contagem/MG, o réu é sediado no Setor Habitacional Arniqueira, atendido pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e o contrato de ID 202465966 tem cláusula de eleição de foro em São Paulo/SP.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio de competência para o foro contratualmente eleito.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:56:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:29
Outras decisões
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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