TJDFT - 0715381-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715381-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBERSON DA SILVA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA EXECUTADO: ACQUA POWER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715381-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBERSON DA SILVA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA EXECUTADO: ACQUA POWER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA DECISÃO Nos termos §7º, do art. 916, do CPC, o parcelamento do débito não é aplicável à fase do cumprimento de sentença, de modo que o pagamento do débito desta forma depende da anuência do credor.
No entanto, o exequente não concordou com o pagamento parcelado.
Assim, deve o feito ter prosseguimento.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ao ID. 200368962 em favor do exequente.
Em seguida, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, e, após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito atualizado, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, devendo ser abatida a quantia que será liberada em favor do exequente.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:19
Deferido o pedido de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA - CPF: *78.***.*62-15 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ACQUA POWER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:47
Deferido o pedido de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA - CPF: *78.***.*62-15 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:32
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ACQUA POWER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ACQUA POWER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/02/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:45
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:02
Outras decisões
-
26/10/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de KLEBERSON DA SILVA VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CLEAR CLOTHES LAVANDERIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/10/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 08:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:39
Outras decisões
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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