TJDFT - 0723360-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0723360-85.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 205345089.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA FREIRE em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 354, caput, e 485, inciso VIII, ambos do CPC.Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo.
Sem honorários -
01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/06/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/05/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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20/03/2024 10:04
Outras decisões
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20/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/12/2023 11:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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