TJDFT - 0704335-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704335-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Promova-se a transferência do valor localizado na pesquisa de ID 209536036, para conta judicial a disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar a conta bancária e/ou pix para a realização da transferência de valores em seu favor.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:03
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, acolho o pedido deduzido na inicial, com base no art. 666 do Código Civil c/c Lei 6.858/80, e determino que seja expedido ALVARÁ para levantamento do saldo bancários em nome da de cujus.
Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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05/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
19/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALYSOM AQUINO NONATO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALAM JUNIO AQUINO TEIXEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO SANTANA PINTO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704335-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO SANTANA PINTO, ALAM JUNIO AQUINO TEIXEIRA, ALYSOM AQUINO NONATO INVENTARIADO(A): MARY AQUINO VIEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), proposta por PAULO SANTANA PINTO e outros em desfavor de MARY AQUINO VIEIRA.
Na forma da decisão precedente, intimem-se os requerentes acerca do resultada da pesquisas via SISBAJUD (id. 209536036) , e quanto à ausência de saldo de FGTS em nome da falecida (ofício de id. 210095964 ), bem como para esclarecer o pedido de id. 209998071, na medida em que a corretora apresentou a documentação de ids. 202349810/202349821.
Assinalo prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 16:35:44.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2024 06:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:06
Expedição de Ofício.
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01/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
30/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO SANTANA PINTO em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/07/2024 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0704335-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: PAULO SANTANA PINTO, ALAM JUNIO AQUINO TEIXEIRA, ALYSOM AQUINO NONATO Requerido: INVENTARIADO(A): MARY AQUINO VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Manifeste-se a parte requerente." BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:47:53.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
02/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 18:22
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/05/2024 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 22:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
27/04/2024 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SANTANA PINTO - CPF: *06.***.*35-72 (REQUERENTE).
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09/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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