TJDFT - 0705494-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705494-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA, LILIAN DE SOUSA ALVES, ALINE DE SOUSA ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte AUTORA, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão.
Intimada a parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 09:15:21. -
23/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:26
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:03
Indeferido o pedido de ALINE DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*36-61 (REQUERENTE), LILIAN DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*38-05 (REQUERENTE), PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*60-68 (REQUERENTE)
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01/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, decreto a rescisão do contrato firmado entre as partes, atrelado ao pedido n. 8796326071 (ID 189619192) e CONDENO a requeria 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a restituir às autoras o valor de R$ 2.622,00 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso (24/01/2023) e com juros moratórios de 1% ao mês contados desde a citação.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
08/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/04/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:20
Deferido o pedido de ALINE DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*36-61 (REQUERENTE), LILIAN DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*38-05 (REQUERENTE) e PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*60-68 (REQUERENTE).
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12/03/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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