TJDFT - 0708587-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:15
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708587-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: CITTI COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, aguarde-se o prazo requerido no ID 239511143.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 15:07:43.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
14/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Outras decisões
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Outras decisões
-
27/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:32
Outras decisões
-
13/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:31
Deferido o pedido de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
09/01/2025 22:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2025 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/01/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 13:50
Processo Desarquivado
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27/12/2024 00:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/12/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
24/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708587-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: CITTI COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no qual a parte exequente postula diligência junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Acerca do tema, acentuo que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, nas demandas em que atuem.
Nesse contexto, referida Central unifica e exibe as indisponibilidades já decretadas sobre imóveis; não se consubstanciando em instrumento de busca imobiliária.
A busca imobiliária almejada pelo peticionante, em verdade, é realizada por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, criado e regulamentado pelo Provimento nº 47/2015, do mesmo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Neste Distrito Federal, a consulta ao Sistema é representada pelo e-RIDF, o qual, em consulta pretérita, não evidenciou a existência de patrimônio imobiliário titularizado pelo devedor.
Para busca em outros Estados, deverá consultar o Portal SREI no sítio eletrônico do CNJ.
Nesse sentido, menciono precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, abaixo ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NA CNIB.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sistema que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1249441, 07223778820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 4/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1257211, 07272867620198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tenho, pois, que a hipótese é de rejeição do pleito.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Paralelamente, DEFIRO o pedido de pesquisa de operações imobiliárias (DOI).
Registro, no entanto, que não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado, conforme espelho de consulta que secunda esta Decisão.
Preclusa esta decisão, PROMOVA o exequente andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
I.
Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
05/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2024 23:18
Juntada de Petição de pedido de remição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:03
Juntada de Petição de comunicação
-
15/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:01
Publicado Notificação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708587-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: CITTI COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que os bens que se encontram na posse da exequente constituem peças de valor econômico comercializadas no varejo.
Registro, ainda, que o encargo de depositário não impõe ao credor o dever de manter os bens no imóvel objeto da ação de despejo, cabendo ao depositário unicamente o dever de conservá-los.
Ademais, registro que foi deflagrada fase de cumprimento de sentença, razão pela qual os bens depositados na mão do exequente constituem patrimônio do devedor passível de constrição para solver a obrigação.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 201226077.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Decisão de ID 199511523.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Outras decisões
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:54
Outras decisões
-
07/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
07/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:30
Outras decisões
-
25/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:04
Outras decisões
-
16/04/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:31
Decretada a revelia
-
15/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
07/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:51
Outras decisões
-
18/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:39
Outras decisões
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:24
Outras decisões
-
17/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:43
Outras decisões
-
26/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:55
Outras decisões
-
06/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:31
Outras decisões
-
21/06/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:28
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:28
Outras decisões
-
22/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:59
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:43
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:46
Outras decisões
-
01/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:00
Outras decisões
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2021 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 20:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 04:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:44
Outras decisões
-
25/06/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2021 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:45
Outras decisões
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:38
Outras decisões
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2021 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:12
Outras decisões
-
16/03/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2021 21:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:33
Outras decisões
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:24
Outras decisões
-
23/02/2021 19:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2021 20:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 23:23
Recebidos os autos
-
09/02/2021 23:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CITTI COMERCIAL EIRELI em 29/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
30/12/2020 11:25
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 22:41
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 17:37
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2020 20:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2020 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 12:46
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:44
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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