TJDFT - 0740222-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:54
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:10
Outras decisões
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740222-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: JK IMPORTACOES EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas corretoras de criptoativos e instituições financeiras listadas na petição de id. 225365353, por não vislumbrar quaisquer elementos nos autos que indiquem que o executado possua algum vínculo com as empresas e entidades listadas a demonstrarem a utilidade na medida.
Cumpre esclarecer que a expedição de ofícios de forma genérica a vários órgãos não atende ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais.
Ademais, o envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740222-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: JK IMPORTACOES EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração pelos fundamentos já expostos na decisão de Id. 208407440.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740222-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: JK IMPORTACOES EIRELI - ME DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740222-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: JK IMPORTACOES EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o pedido de id. 202561196, porquanto a pessoa indicada não é parte nestes autos.
Ademais, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de subsisidar os pedidos do credor.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:47
Outras decisões
-
09/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 16/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de JK IMPORTACOES EIRELI - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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