TJDFT - 0701614-54.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 19:53
Outras decisões
-
10/09/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/09/2025 07:00
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
22/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2025 22:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião PROC Nº: 0701614-54.2024.8.07.0012 AÇÃO: RESCISÃO DO CONTRATO Requerente: ELENILDA SILVA NUNES – CPF: *90.***.*71-38 Advogado(a): Lucas Fagner Fernandes Pereira – OAB/DF 63629 Requerido(a): ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 06.***.***/0001-10 Preposto: Luiz Claudio Alves Bispo, CPF nº *35.***.*47-00 Advogada: Dr.
Renata Mira da Cruz Picanço, inscrita na OAB/AP nº 4.307 M.M.
Juiz de Direito: Dr.
Pedro Matos Arruda TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO São Sebastião/DF, 30 de abril de 2025 Feito o pregão, por meio de audiência telepresencial, a ele responderam as partes e advogados acima qualificados.
Abertos os trabalhos, a parte autora foi ouvida, conforme depoimento gravado.
Em seguida, o preposto da empresa requerida foi ouvido, o gerente Sr.
Luiz Cláudio, conforme gravação anexa, via Teams.
Prosseguindo, foi ouvido o informante da autora, Sr.
José Romero Lima Vieira, CPF nº *17.***.*38-15, conforme gravação anexa.
Dada palavra à Parte Autora, pugnou pelo deferimento de prazo para alegações finais.
Dada palavra à Primeira Requerida, pugnou pelo deferimento de prazo para alegações finais.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
As partes realizaram negócio jurídico para composição quanto prazo para apresentação das alegações, fixando-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Partes presentes intimadas nesta assentada.” EM RAZÃO DA CIÊNCIA AO TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
A GRAVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE COM O TEOR DO TERMO DE AUDIÊNCIA SERÁ JUNTADA AO PROCESSO.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo, que vai assinado de forma digital.
Eu, Elton Bruno da Silva e Macedo, sob ditado da MM.
Juíza, o digitei. -
28/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (REU)
-
22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701614-54.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA SILVA NUNES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designado o dia 09/04/2025, às 15h30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes intimadas na pessoa de seus(suas) repespectivos Advogados(a)(s), se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
11/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701614-54.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELENILDA SILVA NUNES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CARRERA VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos em saneamento.
Cuida-se de ação em que visa a autora a rescisão contratual e indenização de valores.
Em contestação, os requeridos alegam que as três primeiras requeridas se tratam de duas filiais e matriz da mesma pessoa jurídica e que a ultima requerida- Carrera Veículos Ltda - a não participou dos fatos, não faz parte do grupo econômico e foi extinta e baixada em 31/05/2019.
Em réplica, a autora não impugna dita preliminar.
Partes apresentam requerimento de provas.
Decido.
Em relação às preliminares, merecem acolhimento.
As três primeiras requeridas de fato se tratam de matriz e filial, devendo prosseguir no processo apenas a matriz.
Quanto a ultima requerida, Carrera Veículos Ltda, não figura no termo de contrato assinado entre as partes, devendo ser excluída do feito.
Reconheço, pois, a ilegitimidade passiva de Carrera Veículos Ltda.
Em relação às provas, a controvérsia cinge-se sobre a compra do veículo com defeito e a existência de defeito.
A requerida afirma que o veículo foi vendido com avarias, tendo a autora assinado o competente termo.
A autora, por seu turno, diz que não foi possível a realização de vistoria.
A parte autora pede, ainda, prova pericial.
Reputo, pois, necessária a colheita de prova em audiência, em especial o depoimento da parte autora e do preposto da ré responsável pela negociação/entrega do veículo.
Defiro, ainda, a oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de dez dias, a contar da presente decisão.
Após a realização de audiência, apreciarei a necessidade de produção de prova pericial.
Cumpra-se ID 189495659, excluindo dos autos a petição de ID 188700267.
Anote-se a exclusão da última requerida, assim como a ré única ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-10, excluindo-se as demais requeridas (filiais).
Designe-se audiência de instrução e julgamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 11:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0701614-54.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELENILDA SILVA NUNES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CARRERA VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 [email protected] Processo: 0701614-54.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ELENILDA SILVA NUNES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CARRERA VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELENILDA SILVA NUNES - CPF: *90.***.*71-38 (AUTOR).
-
05/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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